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PROTOCOLO DE REABERTURA – ACADEMIA DO IATE CLUBE DE BRASÍLIA

Prezados Associados,

A Diretoria do Espaço Saúde, em conjunto com a Comodoria, informa a todos os Associados que está trabalhando para que o retorno dos alunos e colaboradores seja o mais seguro possível, observados os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e pelo Governo do Distrito Federal.

Assim, esclarecemos que a rotina de funcionamento do Espaço Saúde foi adaptada, visando resguardar a saúde de todos os frequentadores e colaboradores, bem como atender às determinações do Poder Público.

Neste sentido, informamos que, com a publicação do Decreto nº 40.988, de 14/07/2020, que alterou o Decreto nº 40.923, de 26/06/2020, que dispõe sobre a abertura de clubes recreativos no DF, possibilitando o funcionamento de academias, bares e restaurantes em seu interior, e, conforme deliberação do Iate, a partir do dia 16/07/2020, quinta-feira, está permitido o funcionamento da Academia do Clube, observados os seguintes critérios:

Art. 1º – A Academia do Iate Clube de Brasília, a partir do dia 16/07/2020, funcionará de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h, aos sábados de 8h as 17h e os domingos de 9h às 15h, sendo que todos os frequentadores deverão observar, obrigatoriamente, todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e pelo Iate Clube, inclusive:

  1. O distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;
  2. A utilização de álcool em gel 70% para higienização das mãos e equipamentos, sendo que o álcool será fornecido pelo Clube;
  3. A utilização de máscaras de proteção facial, conforme disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020;
  4. Aos alunos que cancelaram sua matrícula, há a necessidade de realização de rematrícula, preferencialmente de forma virtual, através do e-mail academia@iatebsb.com.br;
  5. A necessidade de agendamento dos serviços de musculação e ergometria, pilates no equipamento, fisioterapia, nutrição e montagem de treino, preferencialmente de forma virtual, através do sítio do Clube www.iateclubedebrasilia.com.br;

§ 1º – Em atendimento ao que determina o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, os equipamentos foram reorganizados de forma que haja o distanciamento mínimo de dois metros entre eles, sendo proibida a utilização de equipamentos que estão interditados em virtude de o distanciamento ser inferior a dois metros.

§2º – Em observância ao que determina o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, está suspensa a utilização das catracas, bebedouros, armários e chuveiros, bem como a realização de aulas coletivas e modalidades que propiciam contato físico.

§3º – O funcionamento da Brinquedoteca da Academia está temporariamente suspenso.

§4º –  Não haverá fornecimento de toalhas aos alunos.

§5º – O aluno deverá trazer de casa sua garrafa de água e, caso seja de seu interesse, toalha.

§6º – Na entrada do Espaço Saúde haverá conferência do agendamento dos serviços, bem como será realizada a desinfecção das mãos e pés, sendo que os frequentadores deverão observar a demarcação existente na entrada para que o distanciamento mínimo entre as pessoas seja respeitado.

§ 7º – A Diretoria do Espaço Saúde disponibilizará toalhas de papel e produto específico de higienização para que os Associados possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas, com orientação para descarte imediato das toalhas de papel nas lixeiras que estarão disponíveis.

§ 8º – Os espaços destinados à prática de exercício com peso livre foram delimitados com fita, sendo que os frequentadores devem observar a delimitação existente, respeitando o limite de distanciamento entre as pessoas.

§ 9º – A duração das aulas e dos serviços oferecidos pela Academia foi reduzida a fim de viabilizar a execução dos novos protocolos de limpeza, posto que, conforme determina o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, é necessário o fechamento da Academia de 1 a 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.

§10º – Para a modalidade musculação/ergometria haverá disponibilização de 40 (quarenta) vagas por horário.

§11º – Para a modalidade pilates no equipamento haverá disponibilização de 1 (uma) vaga por profissional/horário, posto que a aula será realizada individualmente e com duração de 40 (quarenta) minutos. A viabilidade de marcação permanece inalterada, ou seja, o Associado poderá realizar duas aulas por semana, com marcação para semana subsequente.

§12º – Para as modalidades fisioterapia e nutrição haverá redução no tempo de atendimento, passando de 60 (sessenta) para 50 (cinquenta) minutos. O agendamento será realizado de forma, exclusivamente, virtual.

Art. 2º – A não observância das normas descritas no presente protocolo poderá acarretar na abertura de procedimento disciplinar, bem como está sujeita às sanções do Poder Público.

A Diretoria do Espaço Saúde, em conjunto com a Comodoria, informa que continuará ofertando serviço de excelência ao Quadro Social, bem como continuará prezando pela garantia da segurança, bem-estar e saúde da coletividade.

Atenciosamente,

Maria Cecília de Almeida Moço Diretora do Espaço Saúde Rudi Finger Comodoro
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