Em atendimento ao artigo 5º do Regulamento Interno do Setor Náutico (RISN), a Diretoria de Esportes Náuticos comunica a concessão de direito de uso de vagas molhadas para lanchas de até 28 pés e veleiro, da Marina do Iate. Os sócios convocados poderão trazer suas embarcações sem a carreta, no prazo máximo de 90 dias, na qual ensejará a cobrança da taxa de utilização, contados a partir desta publicação, lembrando que deve ser cumprido previamente o disposto no artigo 6º do RISN.
| Nº Tít. | Nome do sócio | Tipo |
| P/2706 | L. P. A. C. | Vaga molhada p/ veleiro até 19 pés |
| P/3444 | W. J. P. M. | Vaga molhada p/ veleiro até 30 pés |
| P/2344 | F. R. F. | Vaga molhada p/ veleiro até 26 pés |
| P/2178 | T. L.C. S. Q. | Vaga molhada p/ veleiro até 32 pés |
| P/1523 | J. A. F. R. | Vaga molhada p/ veleiro até 26 pés |
| P/2076 | G. M. L. | Vaga molhada p/ veleiro até 19 pés |
| P/932 | A. M. P. | Vaga molhada p/ veleiro até 23 pés |
Os sócios serão contatados e caso não ocupe a vaga informada, a Secretaria Náutica irá retirar da lista de interesse em vaga molhada, mantendo os nomes na fila para vagas no pátio.