Normas e Regulamentos
Art. 33. O voto é pessoal, secreto e singular, independentemente do número de títulos que o sócio possua, mesmo em categorias diferentes, vedadas as procurações.
Art. 34. Poderão votar:
I. o Fundador, o Sócio Patrimonial Proprietário e o Sócio Patrimonial Especial (pessoa física), desde que maior de dezoito anos de idade, ou comprovadamente emancipado;
II. um dos três usuários do título da categoria Patrimonial Especial (pessoa jurídica), devidamente registrado na Secretaria Social, com autorização formal e credenciamento específico, até às 17h do dia 31 de agosto de 2026, para o exercício do voto para estas eleições, devendo, a assinatura do outorgante ser conferida pela Secretaria do Clube;
III. o sócio da Categoria Patrimonial Especial, pessoa física;
IV. o sócio da categoria Patrimonial Proprietário que tenha cedido seu título para usuário na forma prevista no art. 29 do Estatuto do Clube;
V. o sócio da categoria Patrimonial Remido;
e VI. o detentor de título Patrimonial Proprietário (pessoa jurídica), por meio do usuário, devidamente registrado na Secretaria Social do clube, que apresente credenciamento específico para o exercício do voto, na forma prevista no parágrafo único do art. 66 do Estatuto, cuja assinatura deverá ser previamente conferida.
Art. 35. Não poderão votar:
I. o Honorário;
II. o sócio da categoria Patrimonial Proprietário, menor de dezoito anos de idade e o não emancipado, conforme estabelece o art. 66 do Estatuto do Clube;
III. o sócio da categoria Patrimonial Familiar, nos termos do art. 66 do Estatuto do Clube;
IV. o Contribuinte Temporário (Especial, filho de Sócio Patrimonial ou Atleta);
V. o Usuário de título Patrimonial Especial ou proprietário (pessoa jurídica), que não esteja credenciado na forma dos incisos II e VI, do art. 34 do Regulamento;
VI. o Usuário de titulo Patrimonial Especial, pessoa física, conforme estabelece o art. 124, § 1º do Estatuto do Clube;
VII. o sócio que estiver com seus direitos estatutários suspensos, conforme estabelecido no art. 42 do Estatuto do Clube;
e VIII. o sócio cujo nome não figure na folha de votação, com excessão de falha cometida pela administração do Clube, a juízo da Comissão Eleitoral.
§ 1º – O sócio que não estiver em dia com o pagamento das mensalidades e demais obrigações financeiras perante o Clube, até o dia 5 de setembro de 2026.
§ 2º – A Comissão Eleitoral poderá permitir o voto em separado do sócio cujo nome não figure na folha de votação, por lapso reconhecido da Secretaria do Clube.