A edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), divulgada no dia 10 de março, estabelece a desobrigação do uso de máscaras em locais fechados no Distrito Federal. Assim, a proteção facial deixa de ser exigida tanto em locais fechados quanto abertos.
Ante ao exposto, o uso de máscaras deixa de ser obrigatório nas dependências de todo o Clube. Todavia, cabe ressaltar que o Iate incentiva os sócios que continuem a utilizar o equipamento de proteção individual.
No âmbito dos concessionários do ramo alimentício do Iate, seguem em vigor todas as normas de cuidados de higiene estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No mais, continuam vigentes as recomendações dispostas nos protocolos internos de biossegurança.