Vaga veleiro
Em atendimento ao artigo 5º do Regulamento Interno do Setor Náutico (RISN), a Diretoria de Esportes Náuticos comunica a concessão de direito de uso de uma vaga para veleiro, localizada no pátio da Marina do Iate. O sócio convocado poderá registrar sua vaga em até 90 dias, contados a partir desta publicação, na qual ensejará a cobrança da taxa de utilização, lembrando que deve ser cumprido o disposto no artigo 6º do RISN.
Vaga lancha
Em atendimento ao artigo 5º do Regulamento Interno do Setor Náutico (RISN), a Diretoria de Esportes Náuticos comunica a concessão de direito de uso de uma vaga para lancha, localizada no pátio da Marina do Iate. O sócio convocado poderá registrar sua vaga em até 90 dias, contados a partir desta publicação, na qual ensejará a cobrança da taxa de utilização, lembrando que deve ser cumprido o disposto no artigo 6º do RISN.
Vaga “box”
Em atendimento ao artigo 5º do Regulamento Interno do Setor Náutico (RISN), a Diretoria de Esportes Náuticos comunica a concessão de direito de uso de vaga para box próximo ao Deck do Comodoro na Marina do Iate. O sócio convocado poderá registrar o box no prazo máximo de sete dias, contados a partir desta publicação, lembrando que deve ser cumprido o disposto no artigo 16º do RISN.