Em atendimento ao artigo 5º do Regulamento Interno do Setor Náutico (RISN), a Diretoria de Esportes Náuticos comunica a concessão de direito de uso de vagas para veleiro no pátio da Marina do Iate Clube. Os sócios convocados poderão trazer suas embarcações no prazo máximo de 90 dias, na qual ensejará a cobrança da taxa de utilização, contados a partir desta publicação, lembrando que deve ser cumprido previamente o disposto no artigo 6º do RISN.
Nº Tít. |
Nome do Sócio |
Tipo |
P/2501 | Sérgio Luiz Maximino | Veleiro até 20 pés |
P/2241 | Stélio Lacerda Bona | Veleiro até 33 pés |
P/3379 | Gabriel Raulino | Veleiro até 30 pés |
P/456 | César Cassab Danna | Veleiro até 16 pés |