Em atendimento ao artigo 5º do Regulamento Interno do Setor Náutico (RISN), a Diretoria de Esportes Náuticos comunica a concessão de direito de uso de vaga para veleiro no pátio da Marina do Iate. O sócio convocado poderá trazer sua embarcação no prazo máximo de 90 dias, na qual ensejará a cobrança da taxa de utilização, contados a partir desta publicação, lembrando que deve ser cumprido previamente o disposto no artigo 6º do RISN.
P/2058 – Carmen Sílvia Lara de Souza – Veleiro 30 pés