Em atendimento ao artigo 5º (transcrito abaixo) do Regulamento Interno do Setor Náutico (RISN), a Diretoria de Esportes Náuticos comunica a concessão de direito de uso de vaga para box próximo ao Deck do Comodoro na Marina do Iate. O Sócio convocado poderá registrar o box no prazo máximo de 7 dias, contados a partir desta publicação, lembrando que deve ser cumprido o disposto no artigo 16º do RISN.
Nº Tít. | Nome do Sócio | Tipo |
P/2241 | Stelio Lacerda Bona | Box do Deck do Comodoro |
Art. 5º – A disponibilidade de vaga e/ou de box será anunciada no boletim semanal do Clube e a concessão do direito de uso se dará conforme a antiguidade da inscrição em lista pública específica, segundo a natureza da vaga, ou por transferência hereditária, “inter vivos” de ascendente para descendente, ou vice-versa, ou entre Sócios, nos termos disciplinados neste Regulamento.