Em atendimento ao artigo 5º (transcrito abaixo) do Regulamento Interno do Setor Náutico (RISN), a Diretoria de Esportes Náuticos comunica a concessão de direito de uso de vaga para dois boxes, um próximo ao Deck do Comodoro e o outro abaixo da Secretaria Náutica, na Marina do Iate. Os Sócios convocados poderão registrar os boxes no prazo máximo de sete dias, contados a partir desta publicação, lembrando que deve ser cumprido o disposto no artigo 16º do RISN.
Títulos | Nomes dos Sócios | Tipo da vaga |
P/526 | Luiz Maria de Ávila Duarte | Box Deck do Comodoro |
P/1294 | Rogério de Abreu Menescal | Box Avulso Galpão 2 |
Art. 5o – A disponibilidade de vaga e/ou de box será anunciada no boletim semanal do Clube e a concessão do direito de uso se dará conforme a antiguidade da inscrição em lista pública específica, segundo a natureza da vaga, ou por transferência hereditária, “inter vivos” de ascendente para descendente, ou vice-versa, ou entre Sócios, nos termos disciplinados neste Regulamento.