A Diretoria de Esportes Coletivos convoca os sócios relacionados na tabela a seguir para que compareçam à Secretaria e efetivem a matrícula de seus dependentes na modalidade “FUTEBOL”, de acordo com a idade e a disponibilidade de turmas.
Para garantir a matrícula é necessário cumprir todas as regras dispostas no Regulamento dos Projetos Esportivos, aprovado pelo Conselho Deliberativo em 21 de junho de 2021. A seguir, destacam-se as principais regras para manter o aluno matriculado e fazer com que a fila tenha maior rotatividade, caso não seja cumprido o regulamento mencionado.
Art. 3º – Parágrafo único. Após a convocação por e-mail, telefone e aplicativo de troca de mensagens, o pretendente em lista de espera terá 3 (três) dias úteis para efetivar a matrícula. Nesse caso, o responsável terá até às 18h do dia 1º de novembro de 2023, quarta-feira, para comparecer à Secretaria de Esportes Coletivos, sob pena de perda da vaga, a qual será disponibilizada para o próximo da lista de espera.
Art. 6º – No ato da matrícula será exigido do aluno apresentar atestado médico de capacidade para a prática desportiva, cuja validade deverá ser renovada anualmente.
Art. 9º, § 1º – Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos para o ingresso do aluno na atividade iniciada, findo a qual o aluno ficará impedido de participar da aula e terá falta anotada na Folha de Frequência.
FUTEBOL | |
FRALDINHA | |
Sábado e domingo, 10h | |
NOME | TÍTULO |
H. E. C. J. | P/2897 |
B. C. R. | UE/1002 |
PRÉ-MIRIM | |
Sábado e domingo, 9h | |
R. F. S. | US/1925 |