As Diretorias de Esportes Coletivos, Individuais e Náuticos solicitam aos pais e responsáveis das crianças matriculadas nas Escolinhas Esportivas do Iate Clube que observem, com muita atenção, o que prevê o artigo nove do Regulamento dos Projetos Esportivos, a saber:
Art. 9º – A grade horária das aulas ficará à disposição dos associados nas Secretarias das modalidades.
- 1º – Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos para o ingresso do aluno na atividade iniciada, findo a qual o aluno ficará impedido de participar da aula e terá falta anotada na Folha de Frequência.
- 2º – Caberá aos professores da modalidade o controle de frequência, devendo as folhas de Frequência ser encaminhadas à Secretaria de Esportes/Náutica junto com o Relatório Mensal de Presença (RMP).
- 3º – O aluno que exceder a 25% (vinte e cinco por cento) de faltas no mês será desligado do Projeto, sendo acionada a lista de espera sob controle da Secretaria de Esportes da modalidade.
É importante que todos cumpram as normas disciplinares a fim de evitar qualquer situação desconfortável.
Contamos com a sua colaboração!