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Comunicado aos sócios

As Diretorias de Esportes Coletivos, Individuais e Náuticos solicitam aos pais e responsáveis das crianças matriculadas nas Escolinhas Esportivas do Iate Clube que observem, com muita atenção, o que prevê o artigo nove do Regulamento dos Projetos Esportivos, a saber:

Art. 9º – A grade horária das aulas ficará à disposição dos associados nas Secretarias das modalidades.

  • 1º – Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos para o ingresso do aluno na atividade iniciada, findo a qual o aluno ficará impedido de participar da aula e terá falta anotada na Folha de Frequência.
  • 2º – Caberá aos professores da modalidade o controle de frequência, devendo as folhas de Frequência ser encaminhadas à Secretaria de Esportes/Náutica junto com o Relatório Mensal de Presença (RMP).
  • 3º – O aluno que exceder a 25% (vinte e cinco por cento) de faltas no mês será desligado do Projeto, sendo acionada a lista de espera sob controle da Secretaria de Esportes da modalidade.

É importante que todos cumpram as normas disciplinares a fim de evitar qualquer situação desconfortável. 

Contamos com a sua colaboração!

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