As Diretorias de Esportes Coletivos, Esportes Individuais e Náutica solicitam aos pais e responsáveis das crianças matriculadas nas Escolinhas Esportivas do Iate Clube que observem, com muita atenção, o que prevê o artigo nove do Regulamento dos Projetos Esportivos, a saber:
Art. 9º – A Grade de Horários das aulas ficará à disposição nas Secretarias das modalidades.
- 1º – Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos para o ingresso do aluno na atividade iniciada, findo a qual o aluno ficará impedido de participar da aula e terá falta anotada na folha de frequência.
- 2º – O aluno que exceder a 25% (vinte e cinco por cento) de faltas no mês, sem justificativa, será desligado do Projeto, sendo acionada a lista de espera, sob controle da Secretaria da modalidade.
- 3º – Caberá ao professor da modalidade o controle de frequência e o encaminhamento à Secretaria de Esportes/Náutica do Relatório Mensal de Presença (RMP).
É importante que todos cumpram as normas disciplinares a fim de evitar qualquer situação desconfortável. Contamos com a sua colaboração!