O Decreto nº 40.988, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 14 de julho, alterou o Decreto nº 40.923 (26/06/20), que definia a reabertura dos clubes recreativos do DF. Com isso, o Iate pôde ampliar seu funcionamento, já que ficou permitida a abertura de academias, bares e restaurantes dentro dos clubes. Contudo, segue proibida a prática de esportes coletivos e a utilização das demais áreas de uso coletivo, tais como piscinas, churrasqueiras, saunas e afins, assim como a utilização de espaços para a realização de piqueniques ou outras atividades que gerem aglomeração.
Desde a última quinta-feira (16), o Iate passou a funcionar de segunda a segunda, das 6h às 21h. Todos os frequentadores devem continuar a seguir os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e pelo Iate Clube, que incluem o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas; a utilização de álcool em gel 70% para higienização das mãos (será fornecido pelo Clube); e a utilização, durante toda a permanência nas dependências do Clube, de máscaras de proteção facial. Todos os Associados, colaboradores e concessionários continuam a ter a temperatura corporal aferida na entrada do Clube.
A Academia do Iate voltou a funcionar na última quinta-feira, seguindo as medidas previstas no Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020. No mesmo dia, também foi permitida a reabertura de bares, restaurantes e demais concessionários instalados dentro do Clube, conforme regras do decreto específico.
O Iate solicita a importante colaboração de todos no cumprimento dos protocolos de segurança. O objetivo é garantir a saúde e bem estar de todos os frequentadores do Iate e evitar as sanções previstas nos decretos do GDF, que incluem aplicação de multa e interdição entre outras sanções administrativas e penais, nos casos de inobservância dos protocolos e das medidas de segurança recomendados.