Em atendimento ao artigo 5º do Regulamento Interno do Setor Náutico (RISN), a Diretoria de Esportes Náuticos comunica a concessão de direito de uso de vagas para veleiros no pátio da Marina do Iate Os Sócios convocados poderão trazer suas embarcações no prazo máximo de 90 dias, na qual ensejará a cobrança da taxa de utilização, contados a partir desta publicação, lembrando que deve ser cumprido previamente o disposto no artigo 6º do RISN.
Sócia: Mariana Giacometti R. Coêlho
Título: P/0378
Tipo: Veleiro 32 pés
Sócio: Pedro Henrique Lemos Reis
Título: P/2369
Tipo: Veleiro 23 pés