O CONSELHO DIRETOR DO IATE CLUBE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando deliberações na 66ª Reunião Ordinária, biênio 2020/2023, realizada em 7 de agosto de 2023, sobre o Processo Administrativo n.º 06/2023, RESOLVE:
Art. 1º. Pela aplicação da pena de SUSPENSÃO dos direitos estatutários a R. DE S. L. –, dependente do título P/1777, pelo período de 30 (trinta) dias, por infringir as regras estatutárias esculpidas no artigo 39, inciso XVI do Estatuto do Clube, cuja punição se enquadra no artigo 42, inciso VII do Estatuto Social do ICB.
Brasília, 22 de agosto de 2023
RONALDO VIEIRA TELES
Diretor Secretário
FLÁVIO MARTINS PIMENTEL
Comodoro