O Conselho Deliberativo aprovou por unanimidade as normas que regulamentam as eleições do Iate, marcadas para outubro. O documento, elaborado pela Comissão Eleitoral, prevê, entre outros pontos, a proibição de distribuição de itens de propaganda eleitoral, como panfletos e santinhos, nas áreas internas e próximas à portaria do Clube. Também fica vedado o envio de qualquer material de campanha para endereço do sócio (residencial, comercial, eletrônico ou e-mail), a partir de dados fornecidos pelo Iate.
O presidente da Comissão Eleitoral, benemérito e ex-presidente do Conselho Deliberativo Amauri Serralvo, explicou que essas mudanças visam garantir o bom andamento das eleições e preservar a tranquilidade dos associados. “Nossa preocupação enquanto comissão foi tão somente disciplinar o pleito de maneira que a comunidade do Iate não seja tão incomodada, como já vimos em pleitos anteriores. Procuramos evitar que o sócio seja assediado. Em outra linha, tivemos o cuidado de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade determinados na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, pontuou.
“Reforço que a Comissão Eleitoral fará um trabalho absolutamente isento de influências, respeitando todos os candidatos na mesma proporção.
Vamos tratar com igualdade todos aqueles que querem servir ao Iate”, garantiu Serralvo.
O regulamento das eleições estabelece que, a partir da homologação do pedido de registro da chapa, será permitida a colocação de faixas (2,50m x 0,70m) e banners (2,10m x 1,50m) de propagandas, em locais que serão previamente definidos pela Comissão Eleitoral. Outro dispositivo indica que o Iate disponibilizará, uma única vez para cada chapa, o envio do respectivo material de propaganda eleitoral para o endereço do sócio cadastrado na Secretaria Social.
“Pelo artigo 31, fica definido que todo material de campanha gráfico será enviado pelo Clube, conforme dotação orçamentária. A Comissão Eleitoral normatizará uma data para imprimir, embalar e distribuir material de cada chapa, com todas as despesas pagas pelo Iate”, salientou o presidente do Conselho Deliberativo, Edison Garcia.
Redes sociais
O uso das redes sociais como Instagram, Facebook e WhatsApp para fins eleitorais está permitido. Por outro lado, o regulamento deixa claro que qualquer tipo de propaganda, dentro ou fora do ambiente digital, que represente
ofensa à honra de integrante do quadro social e de seus familiares é passível de punição pela Comissão Eleitoral.
Para o benemérito e ex-Comodoro Ennius Muniz, regras bem definidas dão ainda mais certeza de que as eleições do Iate serão transparentes. “A maturidade da discussão – sempre democrática – em torno do regulamento mostra o nível de excelência e de grandeza do Iate Clube de Brasília. Por isso, faço questão de cumprimentar o presidente Edison Garcia, o Comodoro Flávio Pimentel e o presidente Amauri Serralvo, da Comissão Eleitoral”, elogiou.
Presidente do Conselho Deliberativo, Edison Garcia aproveitou o ensejo e disse que espera uma campanha limpa. “Desejo que tenhamos um pleito organizado, sereno e democrático, que os candidatos recordem que a eleição passa, enquanto a Família Iatista fica. Boa sorte à comissão eleitoral à todos que concorrerão em outubro”, finalizou.
As eleições para os cargos de conselheiro efetivo e de suplente de conselheiro, Comodoro e vice- Comodoros serão realizadas em 5 de outubro, com processo de votação das 11h às 20h. Antes, às 9h, haverá Assembleia- Geral Ordinária, de acordo com o rito previsto no Estatuto do Clube. Para mais informações, o regulamento completo pode ser acessado no site do Iate.