Divulgado no dia 19 de janeiro, o Decreto nº 42.928/2022 restabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais ao ar livre no Distrito Federal. Assim, a proteção facial volta a ser exigida tanto em locais fechados quanto abertos.
Ante ao exposto, o uso de máscaras volta a ser obrigatório nas dependências de todo o Clube.
Cabe ressaltar que o Iate possui um regulamento próprio sobre o uso de máscaras e que o descumprimento das normas previstas no normativo poderá resultar em falta disciplinar, prevista no art. 40, I do Estatuto Social do Clube (advertência) e, em caso de reincidência e/ou circunstância agravante, à penalidade do inciso II do mesmo dispositivo (suspensão).
No mais, continuam vigentes as recomendações dispostas nos protocolos internos de biossegurança.