Desde o dia 3 de novembro, conforme disciplina o Decreto nº 42.656/2021, o uso de máscaras de proteção individual não é mais obrigatório em ambientes abertos no Distrito Federal.
No entanto, a proteção facial e respiratória continua sendo obrigatória em locais fechados, como estabelecimentos comerciais, industriais, entre outros.
Ante ao exposto, em locais fechados do Iate como o Concierge, o Iate TV, o Ed. Multifunções e nos salões de eventos, o uso do equipamento é obrigatório. O mesmo vale para que os sócios sejam atendidos nos restaurantes.
Cabe ressaltar que o Iate possui um regulamento próprio sobre o uso de máscaras nas dependências do Clube e que o descumprimento das normas previstas no normativo poderá resultar em falta disciplinar, prevista no art. 40, I do Estatuto Social do Clube (advertência) e, em caso de reincidência e/ou circunstância agravante, à penalidade do inciso II do mesmo dispositivo (suspensão).