Uso de aparelhos de som no setor náutico

A Diretoria de Esportes Náuticos solicita atenção especial dos proprietários e condutores de embarcações em geral referente ao uso de equipamentos de som com volume acima do permitido pela Lei Distrital nº 4.092/2008, a qual prevê que, para ambientes externos, os limites de ruído tolerados são 65 decibéis (das 7h às 22h) e 55 decibéis (noturno).

A Capitania dos Portos tem feito inspeções constantemente, com penalizações para embarcações com som acima do limite estabelecido pela legislação. Vale ressaltar que a norma se aplica, também, a embarcações atracadas no cais do Iate. 

Nesse sentido, solicitamos aos sócios que tenham bom senso durante a utilização dos seus equipamentos. Aproveitem os agradáveis ambientes do Clube com alegria, empatia, harmonia e respeito aos demais.

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