Uso de aparelhos de som no Clube

A administração do Iate tem recebido um número considerável de ouvidorias referente ao uso de equipamentos de som com volume acima do permitido pela Lei Distrital nº 4.092/2008, a qual prevê que, para ambientes externos, os limites de ruído tolerados são 65 decibéis (das 7h às 22h) e 55 decibéis (noturno).

A norma se aplica a toda área aberta do Clube, inclusive nas churrasqueiras. Vale reforçar que, de acordo com o artigo 11 do Regulamento do Setor de Churrasqueiras, é proibido o uso de karaokê e aparelhagem de som ou qualquer equipamento para música ao vivo acima dos limites impostos pela legislação.

Nesse sentido, solicitamos aos sócios que, além de cumprirem as determinações vigentes, cujo desrespeito pode acarretar em penalidades previstas no Estatuto do Clube e também para o Iate, tenham bom senso durante a utilização dos seus equipamentos. 

Aproveitem os agradáveis ambientes do Clube com alegria, empatia, harmonia e respeito aos demais sócios. 

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