IATE CLUBE DE BRASÍLIA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DIRETOR Aprovado na reunião extraordinária do Conselho Deliberativo de 28.02.2012 Art. 1º – O Conselho Diretor do Iate Clube de Brasília desenvolverá as suas atividades obedecendo, com rigor, às normas estatutárias que lhes são afetas e às disposições deste Regimento Interno.
I – DA CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO Art. 2º – O Conselho Diretor, órgão colegiado, com funções executivas, é integrado pela Comodoria e pela Diretoria do Iate Clube de Brasília.
§1º – A Comodoria é constituída pelo Comodoro, o 1º Vice-Comodoro e o 2º Vice-Comodoro enquanto a Diretoria é constituída pelos seguintes Diretores: a) Jurídico; b) Secretário; c) Financeiro; d) Administrativo e de Recursos Humanos; e) De Patrimônio e Suprimentos; f) De Engenharia; g) De Operações e Logística; h) Social i) Cultural j) De Comunicação e Marketing k) Médico l) De Esportes Náuticos m) De Esportes Coletivos n) De Esportes Individuais
§2º – Os integrantes da Comodoria são eleitos pela Assembleia-Geral (art. 61, II, do Estatuto), e a Diretoria e os Presidentes das Comissões Permanentes são nomeados pelo Comodoro, na forma do art. 92, III, do Estatuto.
§3º – Para o exercício de qualquer cargo na Diretoria, Vice-Diretoria, Assessoria ou Comissões Permanentes, será exigida do sócio patrimonial, ou do cônjuge que for assumir qualquer desses cargos, a apresentação de certidão de não estar respondendo a processo por crime doloso ou não ter sido condenado em processo dessa natureza, em sentença judicial transitada em julgado.