Levando-se em conta o Decreto nº 40.923, de 26/06/2020, que dispõe sobre a reabertura dos clubes recreativos do Distrito Federal, a Comodoria do Iate resolve:
1. O Clube retornará suas atividades com a abertura dos seus portões no próximo dia 04 de julho de 2020 (sábado), em horário restrito, das 9h às 17h.
2. A entrada ocorrerá exclusivamente pela portaria social principal e a saída será pela portaria norte (náutica). As demais, permanecerão fechadas.
3. No ato da entrada, todos os Associados serão submetidos à medição de temperatura e, se for detectada temperatura igual ou superior a 37,3 graus, não será permitido o acesso, ocasião em que serão orientados a procurar uma unidade de saúde.
4. Todos os Associados somente serão admitidos na dependência do Clube se estivem fazendo uso de máscaras de proteção facial.
5. Durante a permanência nas dependências do Clube, todos os Associados devem se manter usando máscaras de proteção facial. Aqueles que se negarem a usá-las serão convidados a deixar as suas dependências.
6. Não será permitida a entrada e nem consumo de alimentos (piqueniques) no interior do Clube.
7. Os Associados podem entrar nas dependências do Clube somente com água, sucos ou refrigerantes, sendo terminantemente proibida a entrada e consumo de bebida alcoólica.
8. Os restaurantes e lanchonetes permanecerão fechados.
9. O Espaço Saúde (Academia, Sauna, SPA, salão de beleza) permanecerá fechado.
10. As piscinas permanecerão fechadas, assim como as atividades esportivas nelas praticadas como natação, deep water e polo aquático;
11. Não será permitido, no primeiro momento, a prática de esportes coletivos, tais como: futebol, futsal, beach tênis, vôlei, basquete, peteca, jogos de cartas. O mesmo ocorre com o judô, embora seja esporte individual.
12. As churrasqueiras permanecerão isoladas e com as reservas suspensas.
13. Os bebedouros ficarão isolados e não será permitido seu uso.
14. Os Associados, no interior do Clube, devem permanecer distantes 2 metros uns dos outros, evitando-se todo e qualquer tipo de aglomeração.
15. Os Associados devem lavar as mãos com frequência, bem como utilizar álcool em gel disponível em diversos pontos espalhados pelo Clube.
16. Não será permitida a entrada de convidados. Está vedada a emissão de convites.
17. Se o Associado estiver gripado ou com febre, não deve comparecer ao Clube.
A inobservância dos protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias listadas acima sujeitam o Associado infrator às penas previstas estatutariamente.
Brasília, DF, 1 de julho de 2020.
RUDI FINGER