Regras para a reabertura do Iate Clube de Brasília – 1ª fase

Levando-se em conta o Decreto  nº 40.923, de 26/06/2020, que dispõe sobre a reabertura dos clubes  recreativos do Distrito Federal, a Comodoria do Iate  resolve:

1. O Clube retornará   suas atividades com a abertura dos seus portões no próximo dia  04 de julho de 2020 (sábado), em horário restrito, das 9h às 17h.

2. A entrada ocorrerá exclusivamente pela portaria social principal e a saída será pela portaria norte (náutica). As demais, permanecerão fechadas.

3. No ato da entrada, todos os Associados serão submetidos à medição de temperatura  e, se for detectada temperatura igual ou superior a 37,3 graus, não será permitido o acesso, ocasião em que serão orientados a procurar uma unidade de saúde.

4. Todos os Associados somente serão admitidos na dependência do Clube se estivem fazendo uso de máscaras  de proteção facial.

5. Durante a permanência nas dependências do Clube, todos os Associados devem se manter usando  máscaras de proteção facial. Aqueles  que se negarem a usá-las serão convidados a deixar as suas dependências.

6. Não será permitida a entrada e nem consumo de alimentos (piqueniques) no interior do Clube.

7. Os Associados podem entrar  nas dependências do Clube somente com água, sucos ou refrigerantes, sendo terminantemente proibida a entrada e consumo de bebida alcoólica.

8. Os restaurantes e lanchonetes  permanecerão fechados.

9. O  Espaço Saúde (Academia, Sauna, SPA, salão de beleza) permanecerá  fechado.

10.  As piscinas permanecerão fechadas, assim como as atividades esportivas nelas praticadas como natação, deep water e polo aquático;

11.  Não será permitido, no primeiro momento, a prática  de esportes coletivos, tais como:  futebol, futsal, beach tênis, vôlei, basquete, peteca, jogos de cartas. O mesmo ocorre com o judô, embora seja esporte individual.

12.  As churrasqueiras permanecerão isoladas e com as reservas suspensas.

13.  Os bebedouros ficarão isolados e não será permitido seu uso.

14.  Os Associados, no interior do Clube, devem permanecer distantes 2 metros uns dos outros, evitando-se todo e qualquer tipo de aglomeração.

15.  Os Associados devem lavar as mãos com frequência, bem como utilizar álcool em gel disponível em diversos pontos espalhados pelo Clube.

16.  Não será permitida a entrada de convidados. Está vedada a emissão de convites.

17.  Se o Associado estiver gripado ou com febre, não deve comparecer ao Clube.

A inobservância dos protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias listadas acima sujeitam o Associado infrator às penas previstas estatutariamente.

Brasília, DF, 1 de julho de 2020.

RUDI FINGER

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