Como divulgado na edição nº 31 do Jornal Semanal, o Conselho Deliberativo aprovou o Regulamento de Utilização de Máscaras nas dependências do Iate, objetivando evitar a disseminação da Covid-19.
O regulamento reforça que é obrigatório o uso de máscara tapando nariz e boca pelos associados, sendo dispensado somente nos locais em que for incompatível, os quais estarão devidamente sinalizados. Crianças de até 2 anos de idade estão dispensadas do uso de máscaras.
Para garantir a efetividade da ação, o descumprimento das normas previstas no Regulamento poderá resultar em falta disciplinar, prevista no art. 40, inciso I do Estatuto Social do Clube (advertência) e, em caso de reincidência e/ou circunstância agravante, à penalidade do inciso II do mesmo dispositivo (suspensão).
Reitera-se que os associados são obrigados a cumprir todas as normas do regulamento, sujeitos às penalidades já citadas em caso de negligência. Ao seguir as diretrizes, o sócio contribui para assegurar a saúde e o bem-estar de si mesmo e dos demais, além de garantir um Clube mais seguro e preservado, que poderá seguir com as atividades de forma ininterrupta e evitar um novo fechamento ou reprimendas da fiscalização sanitária.
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