Caro Associado,
O Iate Clube de Brasília tem sua receita ordinária proveniente de inversões patrimoniais e financeiras; contribuições fixas e variações e preços devidos pelos integrantes do Quadro Social; preço de uso pela utilização de suas dependências; alienação de seus bens móveis e imóveis; festas ou promoções; cessão de material esportivo e outros reembolsos; toda e qualquer propaganda e marketing que foram realizadas em suas dependências ou envolverem o seu nome, além de outras rendas e patrocínio de suas atividades e eventos.
Para garantir a execução do seu objeto social, que é composto, basicamente, da prestação de serviços ao Quadro Social, mantém mais de 500 (quinhentos) empregados em seus quadros, com o custo mensal aproximado de 70% de toda a sua arrecadação.
Em razão da pandemia do Novo Coronavírus, assim classificada pela OMS, bem como o Decreto 40.529, de 18/03/2020, do Governador do Distrito Federal, que determinou o fechamento dos clubes sociais, o Iate, assim como as demais agremiações do DF, paralisou completamente suas atividades, permanecendo com o seu quadro funcional íntegro, passando a conceder férias, licenças-prêmio e banco de horas, além de teletrabalho para aqueles colaboradores da parte administrativa que se amoldam a esse tipo de trabalho, medidas que foram convalidadas pela Medida Provisória nº 927/2020.
No dia 01 de abril de 2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 936, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Com base nisso, o Iate, através das suas Diretorias Administrativa, Jurídica e Financeira, iniciou estudos para aplicação das alternativas trazidas pela Medida Provisória nº 936/2020 aos colaboradores que não têm como exercer suas funções com o clube fechado. Nesse sentido, inclusive, em 14/04/2020, foi celebrado Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato laboral (SindClubes-DF), sendo certo que as medidas previstas no referido instrumento negocial poderão ser implementadas a partir do mês de maio de 2020.
Tais medidas, repita-se, estão sob análise em relação ao número de empregados que serão afetados, sobretudo porque a frustração de receita do Clube até o momento tem sido substancial, restando basicamente as contribuições fixas com a taxa de administração, cuja inadimplência já se encontra elevada em comparação com a média histórica registrada.
O custeio da folha de pagamento não deriva tão somente da taxa de contribuição, mas de outras que estão completamente prejudicadas, tais como: a mensalidade da academia; o valor mensal pago pelas concessionárias que exploram suas atividades econômicas nas dependências do Clube e também estão impedidos de operar, a mensalidade cobrada pelas atividades prestadas pelo CIATE – Centro de Atividades Educacionais do Iate Clube de Brasília (apoio pedagógico, reforço escolar, natação, dança, tênis, futsal entre outras); escolinhas de esportes, atividades sociais, entre outras, daí porque não há que se falar em redução da taxa de administração nesse momento.
Para utilização das alternativas apresentas pela MP 936 (suspensão do contrato de trabalho e redução da carga horária por até 60 dias), o IATE está obrigado a continuar pagando 30% do salário base do empregado e demais vantagens como o vale alimentação, ao passo que o Governo Federal, através do Ministério da Economia, pagará 70% sobre o valor do teto do seguro desemprego, de sorte que o empregador, nesse caso, não estará completamente desonerado dessa obrigação.
O nosso Iate tem no seu quadro de colaboradores o seu bem maior, pois vem investindo em sua formação para alcançar um grande padrão de excelência na prestação dos serviços, daí porque todas as providências da nossa gestão visam a manutenção dos empregos, sem qualquer pretensão de realizar demissões, o que somente ocorrerá em última hipótese, já que a responsabilidade social do Clube nesse momento se apresenta ainda maior e todas as ações até agora realizadas visam a proteção do quadro funcional.
É Importante destacar, outrossim, que, por ora, a taxa de contribuição ordinária permanece a mesma, apesar ter sofrido redução no início do corrente ano por decisão do Conselho Deliberativo, mesmo com o Clube fechado em razão da necessidade de manter o quadro funcional, cuja grande maioria continua exercendo regularmente suas funções, especialmente aqueles que trabalham na área administrativa, engenharia, segurança e manutenção em geral, uma vez que o espaço físico carece de manutenção diária, assim como as atividades burocráticas também não cessaram.
As medidas a serem adotadas pelo Iate visam única e exclusivamente a preservação/manutenção dos empregos de seus colaboradores, não sendo demais ressaltar que todas elas contarão com a participação do seu sindicato de classe e primam pela responsabilidade social que mais do que nunca passou a ser uma obrigação nesse momento de pandemia pelo Novo Coronavirus pelo qual passa o nosso País e afeta sobremaneira a economia do planeta.
Rudi Finger
Comodoro