O débito direto autorizado, mais conhecido como DDA, é uma modalidade de pagamento de contas desenvolvida pela FEBRABAN em conjunto com o Banco Central do Brasil.
Tendo em vista os questionamentos enviados à Tesouraria, a Diretoria Financeira e a Comodoria esclarecem aos sócios que, diferentemente do débito automático, no DDA é preciso que o usuário libere o pagamento mensalmente.
A ferramenta traz mais agilidade e comodidade ao permitir que os clientes bancários consultem, agendem e paguem eletronicamente, por meio do internet banking, seus títulos de cobrança registrados, emitidos por qualquer banco vinculado ao seu CPF.
A função DDA permite ao usuário visualizar e ser notificado quando um boleto no seu CPF for lançado. As contas aparecem para o cliente, mas no DDA precisam ser autorizadas para que o pagamento aconteça,
Para o cancelamento do serviço de DDA, deverá o cliente, titular da conta, solicitar o cancelamento em todos os bancos nos quais se cadastrou como pagador eletrônico.
As vantagens do DDA são inúmeras, além dos clientes dos bancos terem o boleto disponível em sua conta de forma eletrônica, evitando o pagamento de multa e juros por atraso. O cliente ainda tem a conveniência de visualizar seu boleto direto no internet banking, de emitir menos papel e evitar fraudes.
Para mais esclarecimentos, consulte os sites www.bcb.gov.br ou portal.febraban.org.br.