Até o fim de 2024, o Iate Clube proporcionou a experiência gratuita de recarga de carros elétricos ou híbridos para o quadro social. Como previsto pelo regulamento e amplamente divulgado, a partir de 1o de janeiro de 2025, as recargas passarão a ser lançadas no boleto mensal.
O valor das recargas em qualquer um dos seis pontos dentro do Iate será de 20%, representando o investimento em infraestrutura realizado pelo Clube, acrescido do valor do quilowatt-hora (kWh) cobrado pela fornecedora de energia elétrica, que poderá variar de acordo com determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica. A recarga será realizada por meio de débito efetuado no boleto mensal do usuário cadastrado.
Dentro da área do Iate, os associados dispõem de três unidades de recarga, na academia, secretaria social e mais um ponto na náutica, próximo ao posto de revenda de combustível.
O reabastecimento dos carros elétricos ou híbridos é liberado por meio do aplicativo “Corredor Verde”, da Neoenergia. Após o cadastro no app, basta encontrar os carregadores localizados dentro do Iate Clube. Um código de cores irá sinalizar quais equipamentos estão disponíveis no momento (cor verde) e quais estão sendo utilizados (cor azul).
O regulamento de uso do equipamento prevê que cada usuário permaneça conectado por duas horas. Sendo assim, ao finalizar esse período, o sócio deverá retirar o veículo. Ao manter o carro conectado além do período estipulado, isso caracteriza-se como descumprimento do regulamento.
Exemplificando
Se o sócio utilizar o ponto de recarga pelo tempo de duas horas ou menos, o valor a ser lançado será igual ao kwh multiplicado pelo tempo de recarga, somado aos 20% referentes aos investimentos em infraestrutura.
Caso o sócio ultrapasse as duas horas, haverá uma penalização, em que o valor final terá um acréscimo de 50%. Se o período ultrapassar quatro horas, a penalização será de 100%.