Após análises da Comissão Permanente da Área Social e aprovação unânime do parecer pelo pleno do Conselho Deliberativo, comunicamos aos sócios que está autorizada a liberação de convites, mas com algumas restrições.
O comum, o especial e o esportivo seguem o que prevê o Regulamento de Acesso ao Clube. Para as churrasqueiras, está limitado a 50% da capacidade de cada uma, observadas as normas do setor – disponíveis no site.
“Caso o número correspondente a 50% da capacidade da churrasqueira seja uma fração, este deverá ser arredondado para o número inteiro anterior. Por exemplo, se a capacidade for reduzida para cinco pessoas, considerar-se-á como 50% um total de dois convidados, tendo em vista que três ultrapassaria o limite estabelecido”, explica o Conselheiro Felipe Rocha, presidente da Comissão.
Convites extras para o setor náutico obedecem ao previsto no Regulamento Interno do Setor Náutico. O convite extra para sauna e serviços do Instituto de Beleza segue suspenso temporariamente, bem como o extraordinário, destinado aos membros do Conselho Deliberativo ou do Conselho Diretor.
Aos convidados se aplicam as normas internas de uso de máscaras; distanciamento social de, no mínimo, dois metros; e outras medidas protetivas, cabendo ao sócio emissor a responsabilidade solidária quanto à observância das normas.
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser consultados pessoalmente na Secretaria Social ou pelos telefones 3329-8715/8716/8717.