Na terça-feira (07), o juiz Carlos Frederico de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal, negou o pedido de liminar proposto por ONGs para que uma Sócia tivesse acesso ao Clube durante o isolamento social para alimentar os gatos que vivem no local.
No documento, o juiz afirma que a preocupação com os animais não pode se sobrepor aos cuidados com o ser humano, já que a autorização levaria à infração de normas sanitárias e colocaria em risco a saúde e vida da pessoa que pretende sair de casa “diariamente para alimentar os animais que estão sendo criados em local inapropriado” e também dos funcionários do Clube. Segundo o juiz, a pandemia exige atenção e cooperação por todos, indistintamente.
Quanto à alegação de prática de maus tratos aos animais, diz a sentença que “é incompatível com a tolerância que ele exibe para com a presença dos animais no local, a despeito da previsão em contrário no estatuto social. Há que se guardar bastante cautela para com acusações de prática de crimes, o que é deveras grave. Com efeito, da mesma forma que se acusa de maus tratos a quem impede a alimentação de animais soltos na natureza com ração, poder-se-ia acusar quem alimenta animais em estado natural com ração de estar descumprindo uma das liberdades essenciais de todo animal: a liberdade de expressar os comportamentos naturais da espécie”.
Assim, o pedido de liminar foi indeferido, já que viola as medidas de saúde e ameaça a vida de toda a comunidade de seres humanos. Diz a sentença: “não soa razoável exigir que todos se curvem ante o interesse de se fornecer ração a animais que sabem – ou deveriam saber, se não tivessem sido indevidamente condicionados – caçar seu próprio alimento”.
Ainda consta na decisão que a medida mais adequada para situação e preservação dos próprios gatos seria o recolhimento dos mesmos pelo centro de zoonoses, mas que a hipótese precisa ser melhor avaliada “à luz dos elementos de convicção e da participação do Ministério Público”.
Confira a sentença na íntegra no Jornal do Iate, edição 15/2020.