A Diretoria de Secretaria reitera ao Quadro Social que, conforme disciplina o Estatuto Social do Iate Clube de Brasília, disposto no artigo 39, é dever do associado identificar-se nas portarias e em qualquer dependência do Clube, quando solicitado por integrante dos Conselhos Deliberativo e Diretor, ou empregado devidamente credenciado.
Assim, solicita-se aos sócios que portem suas carteirinhas físicas, considerando que, eventualmente, imprevistos poderão ocorrer e prejudicar o acesso ao Clube.