Iate vence ação judicial que questionava alteração estatutária feita há mais de cinco anos

O Iate Clube de Brasília venceu mais uma ação judicial na qual havia sido solicitada a nulidade de uma alteração estatutária ocorrida em 2015, no artigo 28, III, que limitou a idade das dependentes solteiras até os 30 anos de idade.

Esta alteração foi deliberada e aprovada pela Assembleia Geral do Iate, composta por sócios Fundadores e Patrimoniais, em 30 de novembro de 2014, constando do Novo Estatuto Social, que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2015. A limitação do acesso das dependentes solteiras com idade superior a 30 anos só passou a ser aplicada em de janeiro de 2020, após cinco anos da entrada em vigor do Novo Estatuto. Cabe ressaltar que a alteração estatutária jamais foi questionada administrativamente ou judicialmente nos cinco anos de carência.

Na sentença favorável ao Iate, consta o seguinte teor: “É cediço, de outro lado, que em regra não há direito adquirido à regime jurídico, sendo certo que aos sócios do clube réu fora facultado participar das discussões, apresentar sugestões e votar. Determinar que nenhuma associação ou órgão colegiado poderá jamais alterar uma norma interna, excluindo direitos ou impondo deveres aos já associados, ensejaria um engessamento extremo do órgão, ou até mesmo a inviabilidade das atividades. Por todas essas razões, acolho a objeção indireta de mérito para reconhecer a decadência, bem como afastar a ocorrência de direito adquirido. Daí que na eventualidade de em grau recursal afastar-se a decadência, desde já, é possível antever o mérito propriamente dito com a inexistência de direito adquirido e de violação a preceitos legais ou constitucionais. Diante de todo o exposto, reconheço a ocorrência da decadência e afasto a ocorrência de direito adquirido. Por conseguinte, resolvo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil”.

Outras duas ações sobre o mesmo tema também foram julgadas improcedentes, com resolução de mérito, em razão da decadência, sendo que uma delas inclusive já transitou em julgado, ou seja, não houve recurso da associada.

tags:

Compartilhe este conteúdo

Últimas Noticias

Clube entrega cestas do Iate in Concert para instituições filantrópicas

+ mais

ate conquista cinco medalhas na Copa Brasil de Tênis de Mesa em Goiânia
Iate conquista cinco medalhas na Copa Brasil de Tênis de Mesa em Goiânia 

+ mais

Confira os resultados do V Torneio de Integração de Beach Tennis Kids e Teens
Confira os resultados do V Torneio de Integração de Beach Tennis Kids e Teens  

+ mais

Velejadores do Iate são campeões da Copa Brasil em Ilhabela
Velejadores do Iate são campeões da Copa Brasil em Ilhabela

+ mais

Felipe Rondina representa o Iate no Campeonato Brasileiro da Classe HPE25
Felipe Rondina representa o Iate no Campeonato Brasileiro da Classe HPE25

+ mais

Iate promove Festival da Escola de Natação Infantil
Iate promove Festival da Escola de Natação Infantil

+ mais

Comunicados

Não fique de fora.

Recadastramento 2025

Garanta o acesso a todos os serviços do Clube. Atualize o cadastro da sua família e seus veículos junto à secretaria do Iate. Nossa equipe está pronta para receber você.


Secretaria Social

Telefone: (61) 3329-8715 ou  secretaria1@iatebsb.com.br Segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h; Sábados, domingos e feriados, das 8h às 15h ou no whatsapp abaixo:

Não fique de fora.

Recadastramento 2025

Garanta o acesso a todos os serviços do Clube. Atualize o cadastro da sua família e seus veículos junto à secretaria do Iate. Nossa equipe está pronta para receber você.


Secretaria Social
Telefone: (61) 3329-8715 ou  secretaria1@iatebsb.com.br Segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h Sábados, domingos e feriados, das 8h às 15h ou no whatsapp abaixo: