Iate atualiza o regulamento de uso das churrasqueiras do Clube

O Iate Clube informa ao quadro social que o regulamento do Setor de Churrasqueiras passou por alterações para seguir atendendo ao sócio da melhor forma. Confiram as atualizações da norma, que entra em vigor a partir do 1º de janeiro de 2025.

  • A partir de agora os sócios patrimoniais também poderão fazer reserva das instalações do setor.
  • As reservas poderão ser feitas pelos sistemas informatizados disponibilizados pelo Clube. No entanto, fica vedada a utilização de computadores do Iate Clube para a realização de reserva, sem prejuízo do auxílio pela Secretaria Social ao associado na operação do seu próprio dispositivo.
  • Ao realizar a reserva, o sócio concorda com o Regulamento do Setor de Churrasqueiras.
  • O artigo sexto recebeu uma nova redação, que segue: 

Art. 6º A reserva de uma churrasqueira será feita por um dia, para cada título patrimonial ou usuário, com antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias, nas condições estabelecidas nos incisos deste artigo.

I. Churrasqueira pequena: uma vez por quinzena para cada título patrimonial, vedada outra reserva durante esse período, exceto se, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do dia do pedido da reserva, houver disponibilidade.

II. Churrasqueira média: uma vez por mês para cada título patrimonial, vedada outra reserva durante esse período, exceto se, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do dia do pedido da reserva, houver disponibilidade.

III. Churrasqueira grande: uma vez por trimestre-calendário para cada título patrimonial, em qualquer dia da semana , vedada nova reserva, exceto se no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas a partir do dia do pedido da reserva, houver disponibilidade.

  • O artigo 7o, que contempla o horário da reserva, prevê que a churrasqueira reservada para o período diurno estará disponível a partir das 10h até às 19h do dia da reserva e para o período noturno, das 15h até às 23h59. 
  • Mudança também no cancelamento, agora, poderá ser feito no prazo de cinco dias antes da data marcada para a utilização.
  • O sócio poderá emitir oito convites durante o período diurno, aos sábados, domingos e feriados.
  • Com relação a não utilização da churrasqueira, a regra indica que: constatada a não utilização da churrasqueira e a utilização dos convites emitidos, será lançado no boleto do sócio responsável o pagamento dos convites utilizados, pelo mesmo valor estabelecido para o convite oneroso previsto no Regulamento de Acesso ao Clube – RAC.
  • O acesso às churrasqueiras pelos prestadores de serviço poderá ser feito, durante segunda a sexta, após às 10h, e o convidado poderá ingressar a partir das 16h.
  • No período noturno, o uso da churrasqueira implica a contratação de um apoio e um servente.
  • O sócio deverá encaminhar à Secretaria Social, com antecedência mínima de 24 horas antes da data marcada para utilização do espaço reservado, a relação dos prestadores de serviço. Deve-se respeitar a quantidade máxima de profissionais e todos deverão estar identificados, com  identificação visível, durante todo o período que permanecer dentro do Clube:

a) Churrasqueira pequena: até três prestadores;

b) Churrasqueira média: até cinco prestadores; e

c) Churrasqueira grande: até oito prestadores.

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