Em atendimento ao artigo 5º do Regulamento Interno do Setor Náutico (RISN), a Diretoria de Esportes Náuticos comunica a concessão de direito de uso de vagas olhadas para lanchas de até 28 pés e veleiro da Marina do Iate.
Os sócios convocados poderão trazer suas embarcações sem a carreta, no prazo máximo de 90 dias, no qual ensejará a cobrança da taxa de utilização, contados a partir desta publicação, lembrando que deve ser cumprido previamente o disposto no artigo 6º do RISN.
Ressalta-se que os sócios serão contatados e, caso não ocupe a vaga informada, a Secretaria Náutica irá tirar a opção de interesse em vaga molhada, mantendo os nomes na fila para vaga no pátio.