Em atenção ao Decreto nº 40.923, de 26 de junho de 2020, a Diretoria Administrativa e de Recursos Humanos do Iate informa como será o funcionamento dos Concessionários na reabertura do Clube, a partir deste sábado, na tabela abaixo.
As regras cumprem o artigo 3º do Decreto, que especifica que bares e restaurantes estão proibidos de funcionar no âmbito do Clube, exceto para venda e consumo de bebida não alcoólica. Assim, não será permitido consumir alimentos e bebidas alcoólicas, nesse momento, nas dependências do Clube, nem mesmo trazê-los de casa, enquanto o decreto estiver vigente.
Cabe ressaltar que é obrigatório o uso de máscara de proteção facial durante toda permanência no Clube, que o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas deve ser observado e que a realização de piqueniques no âmbito do Clube, por ora, está vedada, visando a manutenção da saúde da coletividade.
Em caso de descumprimento das determinações contidas no Decreto, o Clube está sujeito às sanções de multa, interdição, suspensão de alvará de funcionamento enquanto perdurar o estado de calamidade pública no DF, além das demais sanções administrativas e penais previstas em leis e decretos que regem a matéria. Os frequentadores que infringirem os protocolos recomendados pelas autoridades sanitárias e as medidas de segurança contidas no decreto estão sujeitos às penas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437/77, além da implicação criminal de que trata o artigo 268 do Código Penal, sem prejuízo da adoção das sanções contidas no Estatuto Social do Iate Clube de Brasília.