Depois da conclusão da obra de reforço estrutural do prédio que abrigou, por muitos anos, foram entregues os projetos executivo e arquitetônico.
Assim, em julho deste ano, em cumprimento ao que determina as normas internas acerca dos procedimentos de compras e contratações, foi publicado o edital do processo licitatório que visava a contratação de empresa para a execução de obra civil e de instalações da edificação cilíndrica (Antiga Sauna).
Após prazo regimental, no dia 20 de julho, foi realizada a sessão de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e, posteriormente, a sessão de abertura dos envelopes de propostas comerciais, na qual houve a participação de três empresas.
No dia 11 de agosto de 2023, após minuciosa análise das propostas comerciais e, ainda, considerando todos os aspectos técnicos e econômicos envolvidos, a empresa Conceito Engenharia Arquitetura Ltda. foi declarada vencedora. Em 16 de agosto de 2023, o processo licitatório foi devidamente homologado.
O valor da obra será de R$ 895.383,35, portanto, abaixo do orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo (R$ 980 mil), o que representa uma economia de 8,63% entre o valor orçado e o que será efetivamente gasto.
O contrato está assinado, e o processo de mobilização para iniciar a obra já começou. A empresa terá 100 dias corridos para concluir os trabalhos, salvo se houver pedido formal de prorrogação do prazo, devidamente justificado pela empresa e acatado pelo Iate.
A finalidade do procedimento licitatório realizado pelo Iate é selecionar a proposta mais vantajosa para o Clube, considerando todos os aspectos técnicos e econômicos associados, sendo consideradas classificadas apenas as empresas que atenderem aos requisitos estabelecidos no edital convocatório.
Adicionalmente, vale destacar que a Comissão Permanente de Licitação atua de forma a garantir que as empresas contratadas detenham expertise e habilitação suficientes para a realização do objeto da licitação.
Nesse sentido, é importante consignar que o Iate possui normas internas que disciplinam os procedimentos de compras e contratações, com vistas a garantir que os processos internos do Clube sejam instruídos com segurança jurídica, administrativa, transparência e viabilidade econômica, sempre em busca do preço mais vantajoso ao Iate.
A Resolução Normativa nº 001/2022, que “institui normas gerais para as contratações de obras, serviços e compras no âmbito do Iate”, é o regulamento aplicável quando a demanda possuir valor inferior ao limite de dispensa de licitação, previsto no artigo 6º da Resolução Normativa nº 001/2012, que dispõe sobre as “normas gerais para licitações e contratos no âmbito do Iate”.
Atualmente, os limites para dispensa de licitação são os seguintes:
- para obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.598,98;
- para compras e demais serviços até o valor de R$ 75.299,50; e
- para as alienações de bens, sempre precedidas de avaliação, até o valor de R$ 60.530,16.
Conforme previsto na Resolução Normativa nº 001/2022, quando o Iate compra um bem ou contrata um serviço cujo valor seja inferior ao limite de dispensa de licitação, sempre é precedido de um processo de cotação de preços, por meio do qual a Diretoria de Patrimônio e Suprimentos consulta formalmente pelo menos três empresas, sendo contratada aquela que apresentar a melhor proposta comercial, considerando a comparação do mesmo produto e/ou serviço.
Já quando a necessidade de aquisição ou contratação possui valor superior ao limite descrito no artigo 6º da Resolução Normativa nº 001/2012, é realizado um processo licitatório.
Sobre a obra – O gerente de Engenharia, Adilson Codeceira, explica que a empresa vencedora deverá executar, dentre outros serviços, a demolição da laje de piso existente; a execução de pavimentação em porcelanato, vinílico e pedra portuguesa, revestimentos diversos, interno e externo e de nova laje de piso de concreto armado; e o fornecimento e a instalação de bancadas de granito, louças, metais e marquise metálicos. Será ainda a responsável pelas instalações elétricas, hidrossanitárias, telefone, som, incêndio e iluminação, bem como da pintura em geral.
Codeceira acrescenta que a obra não causará grandes transtornos e que somente haverá interdições parciais devidamente sinalizadas para a entrada de materiais e saída de entulho entre o estacionamento das churrasqueiras e a edificação cilíndrica: “Futuramente está prevista uma segunda etapa de obras para contemplar o fornecimento e a instalação da caixa metálica externa, da cabine e do motor do elevador”.
O piso térreo terá a destinação avaliada posteriormente pelo Conselho Deliberativo e o primeiro piso será uma área para uso múltiplo.