O Iate Clube comunica que, de acordo com normativa presente no Estatuto Social, fará a venda de móveis e itens considerados inservíveis para a instituição.
A ação está citada no inciso X do artigo 88, inciso XVII do artigo 91 e inciso III do artigo 96 do Estatuto Social do Clube e prevê que a Comodoria, a Diretoria de Administração e Recursos Humanos e a Diretoria de Patrimônio e Suprimentos podem propor ao Conselho Diretor a alienação dos bens considerados inservíveis.
Após a realização da venda, os bens serão baixados na contabilidade nas suas respectivas contas, e será feito um comunicado ao Conselho Deliberativo, conforme previsto no Estatuto do Clube.
A visitação, assim como o envio da planilha com os itens, será realizada uma semana antes da venda. Os preços que serão divulgados são os finais, não havendo previsão de descontos. Os potenciais compradores só poderão retirar os bens, após o pagamento, que deverá ser feito por PIX ou dinheiro na tesouraria do Clube.