Você sabia ?
Para a admissão no quadro social do Iate é fundamental a concordância e o cumprimento dos dispositivos presentes no Estatuto e, também, das normas regulamentares. Infelizmente, um dos deveres do associado que vem sendo descumprido de forma recorrente é o artigo 39, inciso IX, que diz:
“IX: manter a Secretaria do CLUBE atualizada quanto aos seus dados pessoais, fotos, seu endereço residencial,
comercial e eletrônico, além de comunicar todas as alterações ocorridas em relação aos seus dependentes”.
Com dados cadastrais e as informações de veículos atualizados, como modelo e placa de carro, é possível preservar a harmonia entre associados e a segurança dentro do Iate Clube. O recadastramento é um procedimento simples e importante para que o quadro social siga colaborando e agindo de acordo com as normas do Clube.