Por força do Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, do Governo do Distrito Federal, e do Ato Conjunto do Comodoro e do Presidente do Conselho Deliberativo do Iate Clube de Brasília, reforçamos a obrigatoriedade do uso adequado da máscara de proteção facial nas dependências da Academia, ou seja, cobrindo, necessariamente, a boca e o nariz.
O não cumprimento das exigências legais poderá acarretar multa ao Iate Clube e suspensão das atividades da Academia, além de colocar em risco a saúde dos demais colegas. A Academia conta com a colaboração de todos os seus frequentadores e informa que não será permitida a permanência no local do aluno (a) que descumprir a regra.