A Diretoria de Esportes Náuticos alerta aos Sócios usuários de boxes quanto ao que determina o Art 16 – “Os boxes deverão ser utilizados para guarda de equipamentos e materiais das embarcações do associado, além de ferramentas e utensílios em geral.
- 1º – É proibida a utilização dos boxes e armários para a guarda de inflamáveis ou substâncias tóxicas ou perigosas, os quais, se for o caso, deverão ser colocados em locais adequados, definidos pela Diretoria de Esportes Náuticos”.