O atual cenário pandêmico fez com que o governador Ibaneis Rocha editasse o Decreto nº 41.789/2020 proibindo a realização de festas, eventos carnavalescos ou blocos de carnaval no Distrito Federal. A medida, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), pretende evitar o avanço dos contágios da covid-19 durante o feriado.
O Iate permanecerá aberto durante todos os dias no período de Carnaval, mas é fundamental que os Sócios aproveitem o Clube com consciência e responsabilidade. Por isso, a Administração informa que eventos dessa natureza estão proibidos em todas as dependências do Clube, inclusive nas churrasqueiras.
A proibição vale a partir deste sábado, 13, e se estende até o dia 21 de fevereiro. Conforme prevê o decreto distrital, quem descumprir a regra fica sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 20 mil, sem prejuízo de outras sanções previstas nas legislações de combate à pandemia e pode, ainda, responder por crime de infração sanitária.
Neste sentido, solicitamos a colaboração de todos os Associados para que se atentem:
– ao distanciamento social mínimo de dois metros;
– ao uso constante de máscaras, especialmente quando não estiverem comendo ou bebendo;
– ao uso de máscara quando forem solicitar algum pedido nos balcões de atendimento dos concessionários; e
– ao uso de álcool gel ou lavagem das mãos com água e sabão.
É fundamental, ainda, que não haja aglomerações de pessoas nos bares, restaurantes e churrasqueiras.
A Administração do Iate Clube também adotou medidas como a redução do número de mesas e cadeiras em toda a área do Clube e solicita aos Sócios que não as removam de seus locais originais. Reforça-se que a emissão de convites continua suspensa.