Ações do Iate em cumprimento ao Decreto 40.509, de 11/03/2020

Em cumprimento ao Decreto 40.509, de 11/03/2020, do Governador do Distrito Federal, a Comodoria do Iate Clube de Brasília tomou algumas importantes providências, baseadas no Estatuto do Clube (Art. 91,  inciso X), de forma a contribuir com a sociedade e os órgãos de saúde pública. As ações, em relação ao Novo Coronavírus, recentemente classificado como pandemia pela OMS, têm caráter preventivo, de controle e contenção de riscos, com o objetivo de evitar a disseminação da doença.

Com isso, todos os eventos sociais, esportivos e culturais sob a coordenação das diretorias e demais órgãos do Iate Clube foram cancelados pelo prazo de cinco dias, a contar a partir de 12 de março, podendo ser antecipado ou prorrogado, de acordo com as orientações das autoridades públicas de saúde. Também ficam suspensas atividades do CIATE e as as aulas das escolinhas de Esportes Individuais e Coletivos, até o dia 16 de março.

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