O Iate Clube de Brasília comunica aos sócios que, conforme previsão estatutária descrita no inciso XVI do artigo 39, é dever do integrante do Quadro Social respeitar as normas de ingresso ao Clube.
Neste sentido, caso o associado facilite o ingresso, no Clube, de pessoa não autorizada, estará sujeito à penalidade de suspensão – por tempo determinado – prevista no Estatuto.
Cabe ressaltar que, conforme disciplina o Regulamento de Acesso ao Clube, em seu artigo sétimo, o convidado só poderá ingressar nas dependências do Iate mediante identificação e apresentação do convite específico, sendo-lhe vedada a entrada com veículo.