A Diretoria de Esportes Náuticos convida os sócios, donos de barcos, a sempre ter em mente o Art. 10º do Regulamento Interno do Setor Náutico, que diz: “É dever do proprietário manter a sua embarcação e a carreta de encalhe em perfeito estado de conservação e uso, sob pena de ser obrigado a retirar a embarcação do clube.
§ 1º – Entende-se por embarcação em perfeito estado de conservação e uso aquela possuidora de condições de navegabilidade com segurança, higiene, flutuabilidade e propulsão, atendendo também padrões de segurança e manutenção aceitáveis, que não acumule água e esteja de acordo com as Normas estabelecidas pela Autoridade Marítima, em especial o Regulamento de Tráfego Marítimo – RTM, e o Regulamento Para Evitar o Abalroamento no Mar – RIPEAM…
A norma deve ser cumprida sob pena da retirada da embarcação do Clube. Os associados podem consultar o regulamento e outros documentos no site do Iate (www.iateclubedebrasilia.com.br)