👉 BAIXAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO (CLIQUE AQUI)
Crianças (até 12 anos): somente acompanhadas, até as 23h.
Adolescentes de 12 a 15 anos:
acompanhados, até as 02h;
desacompanhados, até as 23h, mediante documento oficial de identificação.
Adolescentes de 16 e 17 anos: acompanhados, sem limite de horário; desacompanhados, até as 02h, mediante documento oficial de identificação.
O que é estar “acompanhado”: estar sob a supervisão direta dos pais, do responsável legal ou de parente maior de idade até o 2º grau (avós, irmãos), que deverá apresentar documento de identificação na entrada.
Acompanhamento por adulto que não seja parente: quando não houver parente maior até o 2º grau disponível, os pais ou o responsável poderão indicar formalmente um adulto, mediante Termo de Autorização preenchido e assinado, com cópia do documento do responsável. O adulto indicado deverá portar o termo e os documentos durante todo o evento.
Documento de identificação: aceito em via física ou digital (plataforma oficial). Não serão aceitas fotografias ou capturas de tela.
Como obter o Termo: 1) Baixe o termo; 2) preencha os dados; 3) assine — recomenda-se a assinatura eletrônica gratuita pela plataforma Gov.br — e apresente na entrada.
Importante: é proibido o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas e de cigarros por crianças e adolescentes.
Como fazer?
- Acesse o link abaixo e baixe o termo
- Preencha os dados
- Assine (com firma reconhecida) e apresente na entrada da festa
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Portaria 1ª VIJ 14 de 02 de junho de 2026
Dispõe sobre o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em festividades populares juninas no âmbito do Distrito Federal.