Em atenção ao direito de resposta previsto nos artigos 2º, §1º, da Lei 13.188/2015 e 50, inciso V, da Constituição Federal, o Iate Clube de Brasília vem se manifestar sobre a nota “Saia justa no Iate”, publicada na coluna Marcelo Chaves, em 1º de maio de 2020.
- Em relação à cobrança da mensalidade
Para garantir a execução do seu objeto social, que é composto, basicamente, da prestação de serviços ao Quadro Social, o Iate Clube de Brasília mantém pouco menos de 500 empregados em seus quadros, com o custo mensal aproximado de 70% de toda a sua arrecadação.
Em razão da pandemia do Novo Coronavírus, bem como os decretos do Governador do Distrito Federal que determinaram o fechamento dos clubes sociais, o Iate, assim como as demais agremiações do DF, paralisou completamente suas atividades, permanecendo com o seu quadro funcional íntegro.
Cabe ressaltar que a frustração de receita do Clube até o momento tem sido substancial, restando basicamente as contribuições fixas com a taxa de administração, cuja inadimplência já se encontra elevada em comparação com a média histórica registrada.
O custeio da folha de pagamento dos funcionários não deriva tão somente da taxa de contribuição, mas de outras que estão completamente prejudicadas A contribuição mensal dos Sócios têm sido a única fonte de renda do Iate, tendo em vista que a receita ordinária do Clube provém também de inversões patrimoniais e financeiras; preço de uso pela utilização de suas dependências; alienação de seus bens móveis e imóveis; festas ou promoções; cessão de material esportivo e outros reembolsos; toda e qualquer propaganda e marketing, além de outras rendas e patrocínio de suas atividades e eventos.
Além disso, há de se observar que nos últimos dois meses o Iate realizou a devolução dos valores das mensalidades dos alunos da Academia, do CIATE – Centro de Atividades Educacionais do Iate Clube de Brasília (apoio pedagógico, reforço escolar, natação, dança, tênis, futsal entre outras) e das escolinhas esportivas pagas, proporcional aos dias em que estes setores permaneceram fechados. O Iate também não está contando com o valor mensal pago pelas concessionárias que exploram suas atividades econômicas nas dependências do Clube e que também estão impedidos de operar. Daí porque não há que se falar em redução da taxa de administração nesse momento.
O Iate tem no seu quadro de colaboradores o seu bem maior, pois vem investindo em sua formação para alcançar um grande padrão de excelência na prestação dos serviços, daí porque todas as providências da gestão visam a manutenção dos empregos.
É Importante destacar, outrossim, que, por ora, a taxa de contribuição ordinária permanece a mesma, apesar ter sofrido redução no início do corrente ano por decisão do Conselho Deliberativo, mesmo com o Clube fechado em razão da necessidade de manter o quadro funcional, cuja grande maioria continua exercendo regularmente suas funções, especialmente aqueles que trabalham na área administrativa, engenharia, segurança e manutenção em geral, uma vez que o espaço físico carece de manutenção diária, assim como as atividades burocráticas também não cessaram.
A todas essas decisões foi data ampla divulgação ao Quadro Social, via jornal digital, site, e-mail marketing e pelas redes sociais do Clube. A explicação desta questão da manutenção dos valores da mensalidade, por exemplo, pode ser vista na Palavra do Comodoro, publicada integralmente nas redes socias oficiais do Iate no dia 16 de abril.
Os Sócios também estão tendo acesso às informações de todo o trabalho de reforma, segurança e manutenção do amplo campus do Iate, por meio de fotos e vídeos constantemente publicados em todos esses meios oficiais de comunicação acima citados.
Por fim, registra-se que o Iate Clube de Brasília que não recebeu, até o presente momento, qualquer demanda judicial de natureza econômica de seu quadro de associados, decorrente do Decreto do GDF que determinou o fechamento de suas dependências em 19 de março de 2020, direito constitucional garantido a todo cidadão e, via de consequência, a todo Sócio do Iate Clube, fato que vai de encontro à informação passada pela Coluna.
2. Em relação à mencionada citação judicial
O Iate Clube de Brasília confirma a existência de processos judiciais onde alguns Sócios perseguem a nulidade de alteração estatutária que limitou a idade das dependentes solteiras para 30 anos.
A referida alteração estatutária foi deliberada e aprovada pela Assembleia Geral do Iate Clube de Brasília, composta por sócios Fundadores e Patrimoniais, em 30 de novembro de 2014, passando a vigorar, contudo, apenas em 01 de janeiro de 2020, após cinco anos da entrada em vigor do Novo Estatuto Social, ocorrida em 01 de janeiro de 2015.
Entretanto, ao contrário da informação da Coluna Marcelo Chaves, o quórum mínimo foi fielmente respeitado, garantindo-se, portanto, a lisura, legalidade e validade do Novo Estatuto Social, alterado, naquela oportunidade, para que pudesse se adequar às regras do Novo Código Civil.
Por oportuno, vale salientar que a alteração estatutária relativa à idade limite de 30 anos para as dependentes solteiras jamais foi questionada administrativamente ou judicialmente nos cinco anos de carência entre a alteração da norma (Estatuto Social) – 01 de janeiro de 2015 – e sua efetiva aplicação – 01 de janeiro de 2020, fato, inclusive, que atraiu o instituto da decadência, conforme recentemente decidido na primeira sentença de mérito proferida nos processos das dependentes.