Confira o Ato Conjunto sobre o fechamento do Iate em cumprimento ao Decreto 40.583 do GDF

IATE CLUBE DE BRASÍLIA

COMODORO E PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO

ATO CONJUNTO Nº 002/2020

Levando-se em conta as determinações do Ministério da Saúde e do Decreto 40.583, de 01/04/2020, que revoga o Decreto 40.550, de 23/03/2020, do Governador do Distrito Federal, assim como visando contribuir com a sociedade e os órgãos de Saúde Pública, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), assim classificado pela OMS, bem como que tal situação emergencial merece a tomada de medidas extremas de prevenção, controle e contenção de riscos com o objetivo de evitar a disseminação da doença, a Comodoria, em conjunto com a Presidência do Conselho Deliberativo do Iate Clube de Brasília,

R E S O L V E,

Prorrogar o fechamento do Clube, de 06/04 a 03/05/2020 (Decreto GDF nº 40.583), podendo ser prorrogado ou antecipado de acordo com as orientações dos órgãos sanitários.

Esta medida extrema visa contribuir com o ambiente de isolamento social solicitado arduamente pelas autoridades sanitárias e de saúde do Brasil.

É a forma de conter a proliferação da COVID-19 e o Iate, ciente de sua responsabilidade social, orienta seus associados e atletas a permanecerem em casa, evitando qualquer tipo de aglomeração ou reuniões, o que reduzirá as chances de contágio e proliferação.

É uma atitude necessária e responsável de indivíduos e instituições que atuam pensando nas necessidades e benefícios da coletividade.

Nossos canais de comunicação, especialmente no site e nas redes sociais, permanecerão ativos e disponíveis neste período, para levar ao Quadro Social as informações relevantes a cada momento e nosso retorno às atividades, que esperamos que possa acontecer o mais rápido possível.

As Portarias do Clube permanecerão fechadas e nas suas dependências somente serão permitidos os funcionários essenciais ao bom funcionamento dos serviços básicos, que garantam a continuidade da prestação de serviços e a segurança dos bens patrimoniais, cujo quadro desde a presente data, passou a funcionar em escala de revezamento.

Brasília-DF, 2 de abril de 2020.

           RUDI FINGER              ANTONIO OSCAR GUIMARÃES LOSSIO

           Comodoro                     Presidente do Conselho Deliberativo

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